Constituições Brasileiras: a evolução de 1824 a 1988!

Constituições Brasileiras: a evolução de 1824 a 1988!

Quer saber um pouco mais sobre o avanço dos direitos e deveres do cidadão brasileiro, no decorrer da história? O Estratégia Militares preparou um artigo sobre todas as Constituições nacionais e suas curiosidades, um tema importantíssimo para concursos de carreiras militares!

O que é Constituição?

A Constituição Federal é um conjunto de normas e leis de um determinado país, na qual há todos os direitos e deveres de cada cidadão desse Estado. Ela é elaborada por uma Assembleia Constituinte, constituída por parlamentares eleitos exclusivamente para esse ato.

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As Constituições Brasileiras

Cada Constituição do nosso país possui características únicas, pois foram feitas em contextos históricos, sociais e políticos diferentes. Hoje, o Brasil possui um histórico de sete constituições.

Constituição de 1824

A Constituição de 1824 foi uma das mais importantes, já que foi responsável por organizar um país recém-independente de Portugal. Nosso governante era o imperador Dom Pedro I e, após o grito de independência, foi ele quem formou a Assembleia Constituinte responsável pela formulação de nossa primeira Constituição. 

O projeto de Constituição, iniciado em 1823, ficou conhecido como Constituição da Mandioca, em virtude da característica do voto censitário, ou seja, o direito ao voto concedido apenas para cidadãos que obedecem a certos critérios. 

A Constituição estabelecia a obrigatoriedade de um número mínimo de alqueires de mandioca para cada eleitor. Essa medida foi pensada para limitar o poder de voto nas mãos dos grandes proprietários de terra do país. 

Além disso, em seu projeto inicial, a constituinte limitava os poderes do então imperador. Sabendo disso, Dom Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte e decidiu elaborar a Constituição junto a um grupo de portugueses. 

Em 25 de março de 1824, Dom Pedro I outorgou uma nova Constituição com as seguintes características principais:

  • 4 poderes – Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador;
  • Poder Moderador para uso exclusivo do Imperador e que podia interferir nos demais poderes;
  • Monarquia Constitucional;
  • Relação entre Igreja e Estado estabelecidas pelo Padroado (tratado entre igreja e rei, em que o monarca fazia parte da administração da Igreja);
  • Voto exclusivo para homens livres, maiores de 25 anos e com renda mínima anual de 100 mil réis.

Constituição de 1891

Já a Constituição de 1891 foi criada durante a época do Brasil República, quando o governo era presidido provisoriamente por Deodoro da Fonseca. Ela foi elaborada democraticamente e promulgada pela mesma Assembleia Constituinte que elegeu Deodoro da Fonseca. 

Essa Constituição contou com diversas mudanças. Dentre as principais, destacam-se:

  • Divisão em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; 
  • Exclusão do Poder Moderador;
  • Instituiu o presidencialismo com mandato fixo de quatro anos;
  • Federalismo como sistema político, medida que deu mais autonomia aos estados;
  • Determinou a separação entre Igreja e Estado;
  • Voto aberto, ou seja,não secreto, exclusivo para homens maiores de 21 anos.

Constituição de 1934 

Essa Constituição marcou o início do “período constitucional” da Era Vargas (1934-1937). Foi marcada pelo início de uma centralização do poder e por grandes avanços para a classe trabalhadora, com diversos direitos que, até então, estavam distantes do povo. Alguns direitos vigoram até hoje.

Outra marca importante dessa Constituição foram os avanços no sistema eleitoral,  bem próximo dos moldes aplicados no Brasil atualmente. As mudanças foram trazidas pela criação da Justiça Eleitoral. Dentre diversos fatores ressaltam-se:

  • Voto secreto;
  • Voto obrigatório e exclusivo a homens e mulheres maiores de 18 anos. No entanto, permaneciam excluídos os analfabetos, mendigos e militares abaixo do posto de sargento;
  • Direitos trabalhistas – 8 horas de trabalho diário, férias anuais remuneradas, proibição de trabalho para menores de 14 anos, indenização por demissão sem justa causa, entre outros;
  • Ensino primário obrigatório, a ser regulado pelo Ministério da Saúde e Educação;

A eleição daquele mandato foi feita de maneira indireta por membros da Assembleia Constituinte, que elegeram Getúlio Vargas como presidente por quatro anos. Além disso, também foi extinto o cargo de vice-presidente.

Constituição de 1937

Ainda no governo Vargas, temos mais uma Constituição que marcou o início de uma nova etapa, o chamado Estado Novo. Tal carta trouxe diversas mudanças, mas o destaque é a manutenção dos direitos trabalhistas trazidos na Constituição anterior.

Vargas dissolveu o Congresso Nacional e outorgou uma nova Constituição, em que extinguiu o poder legislativo federal, estadual e municipal. Com isso, coube ao Executivo Federal a criação de leis. 

Devido sua semelhança com cartas fascistas, essa Constituição é conhecida como “Polaca”. Seu relator, Francisco Campos, inspirou-se, principalmente, na Constituição polonesa. Dentre muitas mudanças, destacam-se:

  • Eleições indiretas para presidente, com mandato de seis anos;
  • Pena de morte;
  • Censura prévia nos meios de comunicação; e
  • Exclusão da liberdade político-partidária, cerceando direitos políticos e civis. 

Constituição de 1946

Essa Constituição marca a volta da democracia ao País, que trouxe as camadas populares ao cenário político, como o restabelecimento dos direitos individuais perdidos durante a Era Vargas.

constituição

O período foi marcado por uma grande ascensão dos partidos políticos. Eles detinham um papel muito ativo, já que, além de propagarem tendências e opiniões distintas, tinham um papel fundamental nas eleições. Os partidos eram responsáveis por toda a parte burocrática da inscrição de eleitores, uma tarefa que hoje é feita pela justiça eleitoral. 

Além disso, a Constituição de 1946  teve como principais características:

  • Extinção da pena de morte;
  • Autonomia sindical – sindicatos trabalhistas tinham um papel muito importante na sociedade da época;
  • Manter as conquistas sociais da Era Vargas;
  • Devolveu a autonomia dos três poderes, o que também recuperou a autonomia dos estados e municípios;
  • Eleição direta para presidente, com mandato de cinco anos.

Constituição de 1967 

A Constituição de 1967 marcou a institucionalização do Regime Militar, durante o governo de Castelo Branco. Também ficou conhecida como “Super Polaca”, pois, além de suas características, foi elaborada pelo mesmo jurista da Constituição de 1937. 

Promulgada pelo Congresso Nacional durante o AI-4, foi marcada pelas seguintes características:

  • Eleições indiretas para presidente, com mandato de quatro anos;
  • Muita autonomia para a presidência legislar a área econômica, tributária e eleitoral do país;
  • Incorporou os dispositivos do AI-5 – permitia o presidente fechar o Congresso, cassar mandatos e suprimir direitos políticos; 

Essa Constituição contou com algumas reformas em 1969, com a chamada emenda Constitucional n° 1. 

Constituição de 1988

A nossa atual Carta Magna é a Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, e foi promulgada durante o governo de José Sarney. Ela trouxe grandes mudanças em relação à anterior e foi responsável pela volta da democracia ao país. 

Seu maior objetivo foi a instauração de instituições democráticas para que todos os cidadãos tivessem seus direitos respeitados. Além disso, trouxe outros destaques, como:

  • Independência dos três poderes;
  • Democracia liberal;
  • Voto obrigatório a homens e mulheres entre 18 e 70 anos;
  • Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos;
  • Garantia do direito à greve e liberdade sindical;
  • Nacionalismo econômico – prioridade a empresas nacionais;
  • Descentralização administrativa e financeira – trouxe mais autonomia a estados e municípios;
  • Direitos da criança e do adolescente;
  • Racismo torna-se crime inafiançável. 

Essa Constituição também marcou a instauração dos direitos dos povos originários, no país. Nesse momento, o índígena passou a ser visto como cidadão e com direito à cultura e à terra, em vista de sua relação especial com ela.

Curiosidades

A Constituição é algo fundamental em qualquer sociedade do mundo, já que dita todo o modo de viver da respectiva sociedade.

O Brasil conta com quatro Constituições promulgadas e três outorgadas. A mais duradoura foi a de 1824 e a mais curta, a de 1934. A atual é a mais longeva do período republicano, com 32 anos, e também a mais extensa de todas, com 250 artigos principais.

Outra curiosidade é que a pena de morte, apesar de abolida no Brasil, está prevista na Constituição de 1988. Contudo só ocorre em situações específicas. Segundo o inciso XLVII, do artigo 5°,em nosso país não haverá situação de pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. 

Logo, nossa Constituição prevê, sim, a possibilidade de pena de morte, porém sua aplicação não ocorrerá em tempos de paz. 

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