O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a regra do Estatuto dos Militares que impedia o ingresso de candidatos casados, com filhos, união estável ou dependentes em cursos de formação e graduação com internato nas Forças Armadas. Confira com o Estratégia Militares.
O que mudou?
O artigo 144-A da Lei 6.880/1980 impedia que pessoas casadas ou com filhos participassem de cursos de formação em regime de internato. Com a decisão do STF, essa restrição acabou. A mudança, porém, só passa a valer para os novos processos seletivos, os que já estão em andamento continuam seguindo as regras antigas.
A decisão do STF representa uma virada importante nas regras de seleção das Forças Armadas. O ingresso e a permanência nos cursos de formação militar agora deverão se basear na capacidade real do candidato, e não em pré-julgamentos sobre seu estado civil ou condição familiar.
Para quem planeja seguir carreira militar, essa mudança amplia oportunidades e promove um ambiente mais justo.
Confira a matéria divulgada no site do STF:
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