Fuzileiro Naval 2025: confira a retificação de edital

Fuzileiro Naval 2025: confira a retificação de edital

Nesta sexta-feira, 05 de abril, a Marinha do Brasil publicou uma retificação no edital do Concurso Soldado Fuzileiro Naval 2025. Confira a seguir com o Estratégia Militares!

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A mudança ocorreu no trecho que diz respeito à distribuição das candidatas do sexo feminino após o Curso de Formação. Confira:

Onde se lê:

PARTE 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

II – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS (C-FSD-FN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)

m) Após a conclusão do C-FSD-FN, ressalvado o disposto no item 1.1.4, o SD-FN será designado para servir em Organização Militar para realizar o Estágio Inicial, onde deverá exercer uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração Naval. Os SD-FN do sexo masculino poderão servir em Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB), sediada em qualquer parte do território nacional. As SD-FN do sexo feminino serão designadas, exclusivamente, para Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB) situada no

Estado do Rio de Janeiro. Após o término do Estágio Inicial, com duração de doze meses, o SD-FN

terá avaliado o seu desempenho ao longo do primeiro ano de carreira, com o propósito de manter no Serviço Ativo da Marinha (SAM) apenas aquelas praças perfeitamente adaptadas à carreira naval.

PARTE 2 – DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – VAGAS

1.1.2 – Ao realizar a inscrição, os candidatos deverão selecionar as seguintes opções:

d) As candidatas do sexo feminino serão distribuídas somente para as OM do estado do Rio de Janeiro após o Curso de Formação.

Leia-se:

PARTE 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

II – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS (C-FSD-FN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)

m) Após a conclusão do C-FSD-FN, ressalvado o disposto no item 1.1.4, o SD-FN será designado para servir em Organização Militar para realizar o Estágio Inicial, onde deverá exercer uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração Naval. Os SD-FN de ambos os sexos poderão servir em Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB), sediada em qualquer parte do território nacional. Após o término do Estágio Inicial, com duração de doze meses, o SD-FN terá avaliado o seu desempenho ao longo do primeiro ano de carreira, com o propósito de manter no Serviço Ativo da Marinha (SAM) apenas aquelas praças perfeitamente adaptadas à carreira naval.

PARTE 2 – DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – VAGAS

1.1.2 – Ao realizar a inscrição, os candidatos deverão selecionar as seguintes opções:

d) As candidatas do sexo feminino serão distribuídas somente para as OM do estado do Rio de Janeiro após o Curso de Formação, excetuando-se os casos previstos no item 1.1.4.

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