Nesta quinta-feira, 22 de junho, foi divulgada pela Marinha do Brasil uma retificação no edital do Concurso Soldado Fuzileiro Naval 2024. Ela foi publicada no Diário Oficial da União e diz respeito ao Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). Confira a seguir!
A retificação realizada pelo Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais traz o seguinte:
- Onde se lê:
9.5 – Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo P, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que os candidatos encontram-se aptos para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
- Leia-se:
9.5 – Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo S, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que os candidatos encontram-se aptos para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
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