FAB publica novas normas de prevenção contra a COVID-19 nos seletivos

FAB publica novas normas de prevenção contra a COVID-19 nos seletivos

A Diretoria de Ensino da Aeronáutica (DIRENS) publicou nesta sexta, dia 16 de dezembro, uma nova portaria com as normas de prevenção contra a COVID-19 nos Exames de Admissão da Força Aérea. As novas regras são válidas para os concursos EEAR 2023.1, EEAR 2023.2, EAGS 2023, AFA e EPCAR que ainda estão em andamento.

Vale ressaltar que cada seletivo pode apresentar algumas normas específicas, que serão informadas nos respectivos sites e nos editais. Portanto, fique atento aos comunicados da instituição para a qual está prestando!

Precisa usar máscara?

Para facilitar, separamos algumas das orientações principais presentes na nova portaria. Confira abaixo as regras para os candidatos que não apresentam sintomas de COVID-19:

  • Uso de máscara de proteção NÃO é obrigatório nas etapas de Prova Escrita, Concentração Intermediária, Inspeção de Saúde, TACF, Exame Psicológico, Procedimento de Heteroidentificação Complementar, Provas Práticas de Especialidade, Concentração Final e Validação Documental;
  • As máscaras só são obrigatórias se na localidade da avaliação o uso for exigido, visto que essa norma varia de cidade a cidade. Além disso, avaliações que acontecem nas Organizações de Saúde da Aeronáutica também devem ser feitas de máscara; e
  • A testagem para COVID-19 não é mais obrigatória para todos os candidatos.

Candidatos com sintomas de COVID-19

Agora, se o candidato apresentar sintomas de COVID-19 – como febre, tosse, falta de olfato ou paladar, calafrios, dor de gargantas, entre outros – há algumas exigências a serem seguidas. Confira a seguir:

  • Na Prova Escrita, o candidato será isolado em uma área apropriada para a realização da avaliação;
  • O uso de máscara será obrigatório desde a entrada até a saída do local de prova;
  • Nas etapas de Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, Exame de Aptidão Psicológica, Heteroidentificação, Validação Documental e etc., será obrigatório a apresentação do resultado do teste de COVID-19; e
  • Quem apresentar teste positivo para COVID-19 deverá se retirar e se apresentar em uma outra data definida pela instituição. No entanto, os custos com transporte e estadia não serão pagos pela organização.

Quer ver as instruções na íntegra? Então, baixe o comunicado no botão abaixo:

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