EFOMM 2024 publica aviso sobre identificação de candidatos

EFOMM 2024 publica aviso sobre identificação de candidatos

No dia 26 de junho, segunda-feira, a Marinha do Brasil divulgou um aviso para os candidatos do Concurso EFOMM 2024. A publicação foi feita no site do seletivo e é relativa à identificação durante as etapas. Confira a seguir!

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Segundo a publicação da EFOMM, nos últimos anos de realização do processo seletivo alguns candidatos são eliminados por não cumprirem adequadamente as instruções sobre identificação, contidas no capítulo 8 do edital (“Da identificação do candidato”).

Além disso, o aviso sugere atenção especial ao que diz os subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.7 do capítulo 8 do edital do processo seletivo. Confira abaixo, na íntegra, o conteúdo dos mesmos:

8.1- O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo, preferencialmente, um documento oficial de identificação físico, válido e com fotografia recente; ou documento de identificação digital, com fotografia e QR Code, disponível, exclusivamente, nos aplicativos “Gov.br” e “Carteira Digital de Trânsito”, doravante denominado de “documento de identificação”, sob a pena de eliminação do Processo Seletivo. É recomendável apresentar também o comprovante de inscrição. Para a participação no Exame de Conhecimentos, o candidato deverá observar o contido no subitem 10.4.

8.2- Observado o contido no subitem 8.1, serão considerados válidos como documento de identificação físico aqueles emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica, pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista (com foto); carteira de trabalho; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e carteira nacional de habilitação com foto, que poderá estar fora da validade de acordo com o Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN de 29 de junho de 2017. Além dos documentos acima mencionados será aceito documento de identificação digital, com fotografia e QR Code, disponível, exclusivamente, nos aplicativos “Gov.br” e “Carteira Digital de Trânsito”.

8.3Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, certidão de reservista sem foto, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7- O candidato que não apresentar documento de identificação na forma definida nos subitens 8.1 e 8.2 ou 8.4 não poderá realizar etapa ou evento e, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

Fique atento às informações sobre o processo seletivo no site da EFOMM e no Portal Estratégia Militares.

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