EAM 2026: divulgada retificação no edital!

EAM 2026: divulgada retificação no edital!

A Marinha do Brasil divulgou nesta segunda-feira, 26 de janeiro, uma retificação no edital do Concurso EAM 2026. Ela foi publicada na página do processo seletivo na internet. Saiba mais a seguir com o Estratégia Militares!

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As modificações feitas pela Marinha foram divulgadas por meio da “Retificação de edital – 001”. Veja as mudanças a seguir:

Onde se lê:

DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) – Eliminatória
10.5 – A existência de investigação, ação ou condenação penal, não transitada em julgado, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para a apuração dos antecedentes de conduta, idoneidade moral e reputação dos candidatos e incompatíveis com a atividade militar na MB.


Leia-sê:

DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) – Eliminatória
10.6 – A existência de investigação, ação ou condenação penal, não transitada em julgado,
poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para a apuração dos
antecedentes de conduta, idoneidade moral e reputação dos candidatos e incompatíveis com a
atividade militar na MB.

Além disso, a nota incluiu uma informação no edital:

ÍNDICE
PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
7.1 – Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras ou
Pardas- PCCA-PN/P
7.2 – Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas – (PVDCIND)
7.3 – Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas –
(PVDC-QUI)

  1. – DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) – Eliminatória
    10.5 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado, por meio eletrônico, para interpor recurso.
    10.5.1 – Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
    a) Redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://
    www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do Anexo I, devidamente
    fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
    b) Se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
    c) Embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os
    documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
    d) Entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, observado o prazo
    estabelecido no subitem 10.5.
    10.5.2 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, por meio eletrônico, diretamente ao candidato.
    10.5.3 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita
    revisão de recurso ou recurso do recurso.
    10.5.4 – Não serão aceitos recursos contra terceiros.

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