A Marinha do Brasil divulgou, nesta terça-feira, dia 21 de março, uma retificação no edital do Concurso Sargento Fuzileiro Naval Músico 2024. Confira a seguir:
A publicação da retificação foi feita no site do concurso e no Diário Oficial da União. Veja a seguir o que mudou:
- Onde se lê:
h) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do nº de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSG-MU-CFN e o realizará incorporado como praça especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de Sargentos (AFSG), de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o AFSG perceberá remuneração atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.414,82 (mil, quatrocentos e catorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00 (mil, cento e noventa e nove reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta e cinco reais
e oitenta e sete centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 59,95 (cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor. Após a formação, no posto de 3ºSG, passará a receber o valor total de R$ 6.234,75 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais) correspondentes ao soldo militar; R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) correspondentes ao adicional militar, R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 1.568,25 (um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). - Leia-se:
h) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do nº de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSG-MU-CFN e o realizará incorporado como praça especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de Sargentos (AFSG), de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o AFSG perceberá remuneração atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.414,82 (mil, quatrocentos e catorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00 (mil, cento e noventa e nove reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 59,95 (cinquenta e nove reais e
noventa e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor. Após a formação, no posto de 3ºSG, passará a receber o valor total de R$ 6.234,75 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais) correspondentes ao soldo militar; R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) correspondentes ao adicional militar, R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 1.568,25 (um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional habilitação.
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