Uma alteração na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda foi feita pelo Presidente da República e as mudanças também impactam os militares das Forças Armadas. As informações foram publicadas no Boletim do Exército nesta sexta, dia 22 de agosto.
A modificação foi feita na Lei nº 11.482, promulgada em maio de 2007, e diz respeito aos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova lei amplia o limite dos ganhos isentos da cobrança do imposto.
Até abril de 2025, o valor limite de ganhos isentos era de R$ 2.259,20. Com a nova lei, que passou a valer a partir de maio de 2025, a valor limite passou a ser de R$ 2.428,80.
Veja a tabela progressiva mensal completa a seguir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Você pode ver o comunicado na íntegra no botão abaixo:
O salário dos militares é composto do soldo e dos adicionais. O soldo é fixo de acordo com a patente do militar. Se quiser consultar a tabela atualizada dos soldos militares é só conferir no Portal do Estratégia Militares!
Alunos das escolas de formação das Forças Armadas também recebem um soldo, além de vários benefícios e auxílios. De acordo com a nova lei, o salário da maioria dos alunos é isento do Imposto de Renda.
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