28 de outubro: Dia do Funcionário Público

28 de outubro: Dia do Funcionário Público

Celebrado em 28 de outubro, o dia homenageia os profissionais dedicados ao Estado. Membros das Forças Armadas integram a categoria e desempenham papel vital na soberania nacional. Saiba mais sobre a data comemorativa com o Estratégia Militares!

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Comemorado anualmente em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público — popularmente conhecido como Dia do Funcionário Público — presta homenagem aos profissionais que dedicam suas trajetórias profissionais ao funcionamento dos órgãos estatais e à prestação de serviços essenciais à sociedade.

Seja na saúde, na educação, na segurança ou na infraestrutura, a atuação desses trabalhadores sustenta a administração pública e o atendimento aos direitos da população.

A celebração vai além de uma simples folga no calendário: trata-se de um marco de reconhecimento ao mérito, à estabilidade institucional e à vocação de servir ao interesse coletivo em todo o território nacional.

Como surgiu o Dia do Servidor Público?

A escolha do dia 28 de outubro remonta à Era Vargas. Nessa data, em 1939, o presidente Getúlio Vargas publicou o Decreto-Lei nº 1.713, que instituiu as primeiras normas e regramentos para o funcionalismo da União: o primeiro Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Brasil.

Quatro anos depois, em 1943, o governo federal oficializou a data comemorativa por meio do Decreto-Lei nº 5.936, estabelecendo o 28 de outubro como a data oficial de celebração da categoria.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a subsequente aprovação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (que rege o Regime Jurídico Único dos servidores civis federais), a nomenclatura oficial passou a ser “servidor público” (artigo 236), termo mais abrangente e alinhado aos princípios constitucionais da administração pública contemporânea.

Quem são os servidores públicos e quais são suas categorias?

No ordenamento jurídico brasileiro, a expressão “agente público” engloba todos aqueles que exercem, ainda que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta e indireta.

Entre as principais categorias de servidores, destacam-se:

  • Servidores estatutários: Ocupantes de cargos públicos efetivos providos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, regidos por estatutos próprios (como a Lei nº 8.112/1990 na esfera federal ou legislações estaduais e municipais específicas). Estão presentes em ministérios, tribunais, escolas, universidades e agências reguladoras.
  • Empregados públicos: Profissionais contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), admitidos mediante concurso público para atuar predominantemente em empresas públicas e sociedades de economia mista (como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
  • Servidores temporários: Contratados por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme prevê o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
  • Servidores militares: Categoria com regime jurídico constitucional próprio, composta pelos integrantes das Forças Armadas e das forças auxiliares dos estados.

Militares das Forças Armadas: servidores da soberania e da pátria

Embora possuam prerrogativas, deveres e legislação específica — regulados pelo artigo 142 da Constituição Federal e pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) —, os membros da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira são agentes públicos do Estado brasileiro vocacionados à segurança externa e à integridade do território.

Diferente de carreiras civis convencionais, o serviço militar impõe exigências singulares, fundamentadas na hierarquia e na disciplina, incluindo a dedicação exclusiva e o compromisso solene de defender a pátria, mesmo com o sacrifício da própria vida.

Entre as atribuições desses servidores militares, destacam-se:

  • Defesa da soberania e das fronteiras: Patrulhamento contínuo dos 16,8 mil quilômetros de fronteiras terrestres, dos 22 milhões de quilômetros quadrados de espaço aéreo sob controle brasileiro e da costa marítima nacional (a chamada Amazônia Azul).
  • Garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem: Atuação estratégica em operações conjuntas sob determinação do comando supremo do país.
  • Ações cívico-sociais e ajuda humanitária: Transporte de suprimentos e vacinas para comunidades ribeirinhas e indígenas isoladas, resgates em catástrofes climáticas, construção de rodovias e poços no semiárido, além de missões de paz sob a égide de organismos internacionais.

O ingresso nas escolas de formação militar — como EsPCEx, ESA, AFA, Colégio Naval, Escola Naval, EPCAR, EEAr, entre outras — se dá por rigorosos concursos públicos nacionais, garantindo que homens e mulheres ingressem na carreira por mérito próprio e recebam formação técnica e ética de excelência.

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