Se você está em busca de uma oportunidade de emprego que tenha boa remuneração e te ofereça experiências únicas na sua carreira profissional, confira esse artigo que o Estratégia Militares preparou para você, com informações sobre como ingressar como militar temporário nas Forças Armadas.
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O que é um militar temporário?
A Constituição de 1988 estabeleceu a obrigatoriedade da prestação do serviço militar por todo cidadão brasileiro, do sexo masculino, bem como suas condições. A prestação do serviço militar temporário tem o objetivo de preparar e qualificar uma reserva de cidadãos aptos para serem mobilizados e convocados quando ocorrerem os motivos constitucionais e legais que justifiquem essas medidas.
Por outro lado, do ponto de vista da responsabilidade fiscal das Forças Armadas brasileiras, a manutenção de um efetivo integral de militares de carreira resultaria em um gasto e um investimento muito grande para o Estado brasileiro. Isso afetaria diretamente toda a sociedade, que precisaria arcar com esse alto custo.
Assim, a Lei 8.745/93 regulamentou a contratação temporária de cidadãos civis para cargos públicos, conforme interesse público excepcional.
A prestação do serviço militar temporário, pode ocorrer em duas situações:
- Por imposição constitucional e legal, quando o cidadão é convocado para a prestação do serviço militar obrigatório, dentro do período e condições estipuladas; ou
- Quando, de forma voluntária, o cidadão presta ou prorroga o serviço militar na condição de praça ou oficial.
Como ser um militar temporário?
Para ser um militar temporário é necessário o candidato possuir:
- Ensino superior, para oficiais;
- Ensino técnico, para sargentos e cabos;
- Altura mínima: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
- Para Oficiais: ser brasileiro nato.
- Para Praças: ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
- Se reservista, estar em dia com o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) e ter sido licenciado da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; e
- Possuir, no máximo, 05 (cinco) anos de tempo de efetivo serviço público militar na data da incorporação.
O ingresso do candidato se dá por meio da análise curricular por uma comissão fiscalizadora. Nessa análise são verificados toda a vida profissional do candidato, como:
- Histórico trabalhista;
- Conferência e validação de experiências profissionais;
- Histórico de saúde, entre outros.
As vagas destinadas aos temporários são variáveis, bem como as especialidades a serem contratadas. Como exemplo, no ano de 2021, a Força Aérea Brasileira abriu um edital de contratação para militares temporários com formação técnica das seguintes áreas:
- Administração (TAD);
- Cartografia (TCF);
- Comunicações (TCM);
- Desenho (TDE);
- Eletricidade (TEE);
- Enfermagem (TEF);
- Eletromecânica (TEM);
- Eletrônica (TET);
- Informática (TIN);
- Laboratório (TLB);
- Logística (TLG);
- Mecânico de Aeronaves (TMA);
- Meteorologia (TME);
- Motorista (TMT);
- Nutrição e Dietética (TND);
- Obras (TOB);
- Produção De Áudio e Vídeo (TPA);
- Processos Fotográficos (TPF);
- Pavimentação (TPV);
- Química (TQI);
- Radiologia (TRD); e
- Topografia (TTP).
Já as vagas destinadas aos profissionais com ensino superior, se distribuem entre:
- Administração;
- Ciências contábeis;
- Direito;
- Enfermagem;
- Farmácia;
- Informática;
- Magistério;
- Medicina;
- Nutrição;
- Veterinária; entre outros.
Quanto tempo pode servir?
Segundo a Lei do Serviço Militar, de 1966, o tempo máximo de prestação do serviço militar temporário é de oito anos, sendo prorrogados a cada ano. Esse tempo pode ser interrompido e retomado pelo militar ao longo da carreira.
Contudo, existe a limitação de idade para o ingresso. A legislação limita ao máximo de 40 anos de idade, sendo permitida a permanência no serviço ativo até os 45 anos de idade.
Ao atingir o tempo máximo de serviço ativo – oito anos – ou a idade limite, o militar será encaminhado para a reserva não remunerada, sendo desligado de todas as funções da sua respectiva força.
Quais os benefícios de ser militar temporário?
O militar temporário possui muitos benefícios, quando comparados com funcionários de empresas do setor privado. A segurança, os salários acima do mercado, a estabilidade, a previsibilidade e, principalmente, a oportunidade de servir e representar o Brasil, até mesmo em outros países, são parte das vantagens de ingressar nas Forças Armadas.
O serviço militar temporário pode ser usado, também, como um degrau para os cidadãos que desejam se dedicar a aprofundar os estudos, em especializações, graduações, pós-graduações, entre outros.
O regime de trabalho das unidades militares varia de acordo com a finalidade da unidade. As unidades dedicadas à formação de outros militares, como a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), Academia da Força Aérea (AFA), Escola Naval (EN) e o Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), são excelentes lugares para os cidadãos que desejam trabalhar e se aplicar nos estudos, por terem expedientes diferenciados.
Os setores administrativos das escolas militares, geralmente, funcionam entre 07h da manhã e se encerram às 17h. Em muitas unidades, nas sextas-feiras é adotado o meio-expediente, no qual as atividades administrativas da unidade se encerram no horário do almoço, o que é uma grande vantagem em relação ao mercado privado.
Além disso, os militares temporários têm outros benefícios, como a perspectiva de crescimento profissional, assistências médico-hospitalar, odontológica, religiosa e psicológica, acesso às instalações sociorrecreativas, ajuda para aquisição de uniformes e alimentação.
Ainda que o militar seja temporário, ele consegue alcançar novos postos como oficial e ter os seus rendimentos aumentados por conta disso. Assim que ele ingressa na Marinha, ocupa o posto de Guarda-Marinha. No Exército e na Aeronáutica ele se torna Aspirante a oficial. A remuneração inicial é de R$8.943,75.
No caso da Marinha, após seis meses, ele passa a ocupar o posto de Segundo-Tenente, com rendimentos brutos de R$9.560,70. Após outro período de seis meses, chega a Primeiro-Tenente, com rendimentos totais de R$10.524,60. Esses valores estão contabilizados de acordo com a tabela do soldo militar de janeiro de 2018. Há ainda 16% de adicional de habilitação e 19% de adicional militar, em todos os casos.
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