PMPR e CBMPR: lei altera a escolaridade dos seletivos

PMPR e CBMPR: lei altera a escolaridade dos seletivos

No dia 13 de dezembro, quarta-feira, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou a Lei nº 21.828 da Assembleia Legislativa do estado. Com isso, a escolaridade dos candidatos que desejam participar dos processos seletivos para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná foi alterada. Confira a seguir!

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A lei sancionada pelo governador do Paraná alterou os dispositivos de outra legislação – a Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que instituiu o Código da Polícia Militar do Paraná. Veja as modificações:

Art. 1º – A alínea “c” do inciso II do art. 21 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) ter curso superior completo em qualquer área de graduação;

Art. 2º – A alínea “c” do inciso III do art. 21 da Lei nº 1.943, de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) ser bacharel:

  1. em Direito, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares; e
  2. em qualquer área de conhecimento, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares;

Art. 3º – Esta Lei não se aplica aos cursos de formação e concursos públicos de ingresso na
Polícia Militar do Paraná e no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná já iniciados.

Mas o que isso quer dizer? Com a nova lei, o nível superior de escolaridade será exigido também para o cargo de Soldado, em qualquer área de formação. Além disso, para os candidatos a Oficial, será exigido o bacharelado em Direito para as oportunidades oferecidas pela PM e em qualquer área de conhecimento para as vagas ofertadas para o Corpo de Bombeiros.

Leia o documento completo clicando no botão abaixo:

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