A Marinha do Brasil publicou nesta quarta, dia 26 de janeiro, instruções para aqueles que foram afetados inicialmente pela alteração na Lei de Ensino da Marinha, que mudava o critério de idade dos seletivos em andamento. Os candidatos que, por causa disso, não participaram das etapas seguintes à alteração podem interpor recurso até o dia 28 de janeiro de 2022.
O requerimento deve ser feito em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL), disponíveis no anexo I dos respectivos editais dos seletivos. A data para a realização das etapas perdidas será informada em breve pela Marinha.
Inicialmente, a A Lei de Ensino da Marinha (Lei 14.296) foi publicada no dia 4 de janeiro de 2022 e determinava que apenas candidatos que não ultrapassassem o limite de idade antes de 30 de junho do ano de ingresso poderiam fazer a matrícula nas escolas militares a que concorreram.
Já que a medida era válida até para os concursos em andamento, vários candidatos que tinham passado pelas etapas iniciais dos seletivos deixaram de realizar as demais fases, uma vez que seriam inaptos à matrícula. A revogação da medida para os concursos em andamento tornou necessário abrir uma outra oportunidade para esses alunos realizarem as fases perdidas.
Os motivos para a revogação também foram informados para os candidatos pelas Marinha do Brasil. Confira abaixo os comunicados publicados pelo Colégio Naval e pela Escola de Aprendizes-Marinheiros (EAM) acerca das próximas etapas:
Se você foi um dos afetados pela alteração de idade dos Concursos Militares da Marinha, fique atento para não perder o limite de tempo para interpor o requerimento na OREL.
Atenção! Apesar da medida ter sido revogada para os concurso da Marinha em andamento, os próximos certames que abrem em 2022 seguem a nova Lei de Ensino da Marinha. Quer ser parte da Marinha do Brasil e seguir na carreira militar? Então conheça nossos cursos preparatórios on-line para os concursos militares! É só clicar no banner abaixo: