O presidente da República sancionou uma nova lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida vale tanto para cargos efetivos e empregos públicos quanto para contratações temporárias no âmbito da Administração Pública Federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Confira com o Estratégia Militares:
A nova legislação revoga a Lei nº 12.990/2014, que previa a reserva de 20% apenas para pessoas pretas e pardas, e amplia a política de cotas, incluindo expressamente os povos indígenas e quilombolas no percentual.
O que muda com a nova lei:
- 30% das vagas serão obrigatoriamente destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos com duas vagas ou mais.
- A reserva também se aplica a contratações temporárias, como previsto na Lei nº 8.745/1993.
- A autodeclaração dos candidatos será submetida a um procedimento de confirmação complementar, realizado por comissões com especialistas em relações étnico-raciais.
- Casos de fraude na autodeclaração poderão resultar em eliminação do concurso, anulação da nomeação e responsabilização criminal e administrativa.
- As regras também garantem que candidatos cotistas concorrem simultaneamente às vagas da ampla concorrência, sem prejuízo na classificação.
- A política será reavaliada a cada dois anos e passará por uma revisão completa em dez anos.
Segundo o texto, órgãos do Executivo Federal responsáveis pela igualdade racial, direitos humanos e políticas indigenistas vão monitorar e acompanhar a aplicação da lei. A expectativa é que a medida contribua para a redução das desigualdades raciais no serviço público federal, promovendo mais representatividade e equidade.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2025 e entra em vigor imediatamente, sem efeitos retroativos sobre concursos já abertos.
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