Nesta quinta-feira, 01 de agosto, o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais retificou o edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (CP-C-FSD-FN T I e II/2025). Confira com o Estratégia Militares.
A partir de agora, os candidatos que tiverem a nota necessária para a aprovação e não comparecerem ao processo de heteroidentificação, concorrerão às vagas de ampla concorrência. Essa retificação também vale para o concurso do Fuzileiro Naval Músico.
Confira a retificação publicada no Diário Oficial da União:
Onde se lê:
4 – DO CONCURSO PÚBLICO
4.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
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12 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH)
12.6 – Serão eliminados do PH os candidatos que recusarem-se a serem submetidos ao PH ou ainda, recusarem-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
12.8 – Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Leia-se:
4 – DO CONCURSO PÚBLICO
4.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito, com exceção do PH (Processo de Heteroidentificação), para o qual a ausência não resultará em eliminação.
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12 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH)
12.6 – Os candidatos que recusarem-se a serem submetidos ao PH ou ainda, faltar ou recusarem-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, caso tenham obtido nota suficiente para aprovação, concorrerão às vagas de ampla concorrência.
12.8 – Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de verificação de declaração inexata, o candidato estará sujeito à avaliação do caso, podendo resultar em medidas administrativas, conforme procedimento estabelecido pela entidade promotora do concurso, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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