FN 2023: confira o edital com número de vagas, datas e muito mais!

FN 2023: confira o edital com número de vagas, datas e muito mais!

Nesta quarta-feira, 19 de janeiro, a Marinha do Brasil divulgou o Edital do Concurso Fuzileiros Navais 2023, com instruções específicas para o exame. O certame é para admissão às turmas I e II/2023. Serão 480 vagas para cada turma (960 no total) de formação de Soldados Fuzileiros Navais.

Veja o edital clicando no botão abaixo:

As inscrições estarão abertas a partir das 8h do dia 14 de fevereiro e irão até as 23:59h do dia 24 de março deste ano, horário oficial de Brasília. O candidato precisa acessar o site do Concurso (www.marinha.mil.br/cgcfn) na seção “Concursos para o CFN” para fazer sua inscrição.

Para pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição, é preciso preencher o modelo do requerimento que estará disponível no site do Concurso, entre os dias 14 e 25 de fevereiro. O candidato poderá enviar o requerimento por e-mail ou entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção que for escolhido por ele no ato da inscrição.

Os resultados das solicitações serão divulgados no dia 16 de março de 2022.

O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00, deve ser feito até o dia 25 de março. O Exame de Escolaridade terá 50 questões no total, divididas pelas matérias de Língua Portuguesa e Matemática. No entanto, a Marinha ainda não divulgou a data prevista.

Assista o webinário que o Estratégia Militares fez sobre a divulgação do Edital para o Concurso FN 2023 no link abaixo!

Para fazer a inscrição para o Concurso FN 2023, é preciso que os candidatos cumpram os requisitos a seguir:

a) ser brasileiro, do sexo masculino;

b) ser voluntário;

c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023;

d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

e) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecida;

f) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;

g) não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação;

h) ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;

i) não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;

j) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

k) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I – responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II – condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.

l) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar;

m) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;

n) se militar, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª Categoria, oriundos ou não dos Tiros de Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;

o) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha;

p) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso;

q) possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais, a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB);

r) não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária as instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;

s) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no Edital.

Fique atento a todas as informações sobre o Concurso Fuzileiros Navais 2023 que serão disponibilizadas em nosso Portal!

Se você sonha em se tornar um soldado do Corpo de Fuzileiros Navais a hora é agora! Adquira um de nossos cursos e deixe a Coruja te ajudar a chegar lá!

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