A Força Aérea Brasileira divulgou nesta quarta-feira, 07 de junho, uma portaria que altera as orientações sobre as medidas de proteção contra a Covid-19 nos exames de
admissão e seleção de seus concursos. Veja mais detalhes a seguir!
Por meio da alteração da Portaria do DIRENS, os candidatos que participarem dos seguintes eventos não estarão mais obrigados a usar máscara de proteção respiratória:
- Provas Escritas;
- Concentração Intermediária;
- Inspeção de Saúde (INSPSAU);
- Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF);
- Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
- Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC);
- Prova Prática de Especialidade (PPE);
- Prova Prática de Regência Musical (PPRM);
- Concentração Final; e
- Validação Documental.
No entanto, o documento ressalva que o uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para ambientes abertos ou fechados, poderá ser exigido apenas em caso de determinação de Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas.
Confira o documento clicando no botão abaixo:
Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os candidatos. Durante as Provas Escritas, caso os candidatos informem apresentar sintomas relacionados à COVID-19, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização das provas.
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