ESA 2024/2025: divulgada informação para o dia das provas objetivas

ESA 2024/2025: divulgada informação para o dia das provas objetivas

O site da Escola de Sargentos das Armas (ESA) divulgou, nesta sexta-feira, 05 de julho, um aviso importante para aqueles que farão as provas objetivas do seletivo, que serão realizadas no dia 15 de setembro. A informação diz respeito à identificação dos candidatos no dia do exame. Confira a seguir!

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Leia a publicação completa da ESA abaixo:

“AVISO IMPORTANTE

Identificação do Candidato no dia da realização do Exame Intelectual – CA 2024

O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso (desejável) e do original de um dos seguintes documentos de identificação:

I – Carteira de Identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares;

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III – Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;

IV – Passaporte;

V – Carteira de Identificação Funcional que tenha valor legal de identidade;

VI – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); e

VII – outro documento público com foto que, na forma da legislação vigente, seja considerado como documento de identificação. Parágrafo único. Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição.

O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada e/ou manchada;

II – a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa ou fase do CA;

III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados; e/ ou

IV – for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não alfabetizado).

Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas e/ou fotos digitais, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou boletins de ocorrência, por não permitirem a conferência durante a realização das etapas do CA.”

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