EN 2024: Marinha faz retificação no edital

EN 2024: Marinha faz retificação no edital

A Marinha do Brasil divulgou, nesta segunda-feira, 17 de julho, um aviso de retificação no edital do Concurso Escola Naval 2024. As modificações foram feitas praticamente nas partes de Inscrição e Verificação de Documentos. Confira com o Estratégia Militares!

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A retificação ao edital do Concurso Escola Naval 2024 foi publicada no site do seletivo. Clique no botão abaixo e veja o documento completo:

Veja a seguir as mudanças:

Onde se lê:

3 – INSCRIÇÕES
3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
h) não estar na condição de réu em ação penal;
i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
l) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido desligado por razão disciplinar;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e
r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.

Leia-se:

3 – INSCRIÇÕES
3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
i) não estar na condição de réu em ação penal;
j) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
k) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
l) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
m) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido desligado por razão disciplinar;
n) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores;
o) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
q) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
r) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e
s) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.

Além disso, a retificação inclui o seguinte texto:

3 – INSCRIÇÕES
3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:
h) Ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha (se menor de idade).

13.1 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
p) Para o candidato não emancipado:
I – Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se na Escola Naval, conforme modelo constante no site do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
II – Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais; e
III – Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser reconhecido.

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CT - Escola Naval

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