Nesta sexta-feira, 03 de julho, a Força Aérea Brasileira publicou a lista de candidatos convocados para realizar o Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração (PVDoc) no Concurso EEAR 2027.1 Veja seus nomes a seguir!
A convocação foi feita na página do processo seletivo na internet. O documento traz os nomes dos candidatos, suas especialidades, os números de inscrição e de classificação e quais foram suas autodeclarações. Veja a lista clicando no botão abaixo:
O PVDoc é destinado aos candidatos indígenas e quilombolas que se autodeclararam no ato da inscrição no Concurso EEAR 2027.1 e optaram por concorrer às vagas reservadas. Eles deverão entregar seus documentos comprobatórios da autodeclaração na Concentração Intermediária, dentro do prazo estabelecido pelo edital.
Veja abaixo os documentos necessários para esta etapa.
Candidatos indígenas:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
c) outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, como:
1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
2) documentos expedidos por escolas indígenas;
3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
4) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
5) documentos expedidos por órgão de assistência social;
6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
7) documentos de natureza previdenciária.
Candidatos quilombolas:
a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
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