Se você participa ou vai prestar algum Concurso de Admissão da Marinha do Brasil, fique atento: foi feito um ajuste na faixa etária de ingresso nos seletivos. A mudança foi sancionada pelo Presidente da República nesta quarta, dia 4 de janeiro, e comunicada aos participantes dos seletivos em andamento nesta quinta, dia 6 de janeiro de 2022.
A alteração foi feita na Lei de Ensino da Marinha e afeta tanto os concursos futuros quanto aqueles que ainda estão acontecendo.
Acesse abaixo a nota de esclarecimento publicada pelo Comando da Marinha e a alteração da lei, publicada no Diário Oficial da União:
- Nota de Esclarecimento da Marinha
- LEI Nº 14.296, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Alteração de faixa etária e restrições de tatuagem
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O que muda na questão da idade?
Antes, o limite de idade era definido com base na data de 1o de janeiro do ano de ingresso do candidato. Ou seja, se o limite etário era maior de 18 anos, um candidato com 17 anos podia realizar a prova do seletivo desde que completasse 18 anos antes do primeiro dia do ano de ingresso. Já um candidato de 22 anos podia participar do seletivo, desde que não fizesse 23 antes de 1o de janeiro do ano de ingresso na escola militar.
No entanto, a alteração passou a apresentar o dia 30 de junho como parâmetro de comparação. Apenas candidatos que não ultrapassem o limite de idade antes de 30 de junho do ano de ingresso podem fazer a matrícula nas escolas militares a que concorreram.
Então, se o limite de idade é 23 anos, o candidato que realizou o seletivo em 2021 deve permanecer com 22 anos até o dia 30 de junho de 2022. Caso contrário, não poderá matricular-se no curso, mesmo que já tenha sido aprovado por todas as etapas do concurso militar em andamento.
Por outro lado, candidatos com menos idade também poderão ser admitidos no concurso. Por exemplo, se o mínimo de idade é 17 anos, candidatos que tiverem 16 anos podem participar das provas, desde que façam aniversário até o dia 30 de junho de 2022.
No entanto, as regras de escolaridade ainda são válidas. Se é exigido nível médio no concurso, o candidato não poderá matricular-se caso não tenha concluído o Ensino Médio, mesmo que tenha a idade mínima.
Confira na análise do professor Ismael Santos, mais detalhes sobre a alteração e como ela afeta os candidatos dos cursos em andamento!
Tatuagens também ganharam novas restrições
Além das alterações referentes à faixa etária dos concursos, a lei também acrescentou algumas restrições ao uso de tatuagens por parte dos integrantes da Marinha. As mudanças dizem respeito ao conteúdo e à localização das tatuagens.
Segundo a Lei, não serão admitidas pessoas com tatuagens que contenham ato ofensivo às Forças Armadas e que façam alusão a:
- ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;
- a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso; ou
- a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem.
Agora, mesmo que a tatuagem não contenha os itens citados, a pessoa será impedida de realizar o concurso e se matricular caso a tatuagem esteja localizada na cabeça ou no pescoço do candidato.
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