O que é e como funciona o Tribunal Militar?

O que é e como funciona o Tribunal Militar?

Você sabia que os militares não são julgados da mesma forma que os cidadãos civis? Por serem responsáveis por defender a soberania nacional, os militares seguem uma hierarquia e um código de conduta diferentes do resto da sociedade – e diferentes regras significam punições e julgamentos distintos também

Como assim? É mais fácil se dermos um exemplo! Algo que é comum para a sociedade civil mas é absolutamente proibido para os militares é a greve. O direito à greve é assegurado pela Constituição para os cidadãos civis; no caso dos militares, porém, greves podem ser consideradas insubordinação e constituir o crime de “motim”. 

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Ou seja, há várias peculiaridades do Código Penal Militar e, por isso, membros das Forças Armadas são julgados por um tribunal especial. O Estratégia Militares explica para você o que é o Tribunal Militar e como ele funciona!  

O que é o Tribunal Militar? 

A Justiça Militar da União é parte do Poder Judiciário e seus julgamentos seguem a mesma sistemática que o restante do Sistema Judiciário Brasileiro. No entanto, ela só julga os crimes previstos no Código Penal Militar – ou seja, a grande maioria das pessoas chamadas para comparecer ao tribunal militar são parte das Forças Armadas. 

Existem alguns casos, no entanto, em que civis são levados para a Justiça Militar, em especial quando eles atentam contra a Administração Militar Federal. 

Missão, Visão e Valores

Segundo a página do Supremo Tribunal Militar: 

  • Missão: Processar e julgar crimes militares definidos em Lei a fim de contribuir para a promoção da Justiça; 
  • Visão: Ser reconhecida pela sociedade como instituição de excelência do Poder Judiciário; 
  • Valores: Ética, Imparcialidade, Acessibilidade, Modernidade, Celeridade, Responsabilidade  Social e Ambiental, Probidade e Transparência. 

Quando surgiu o Tribunal Militar?

Embora hoje a Justiça Militar faça parte do Poder Judiciário, ela é, na verdade, uma das mais antigas instituições de justiça do país, com mais de 200 anos de idade! Foi criada pelo príncipe-regente Dom João IV, em 1808 – ou seja, ela é tão antiga quanto a própria existência das Forças Armadas. 

Por um bom tempo, os tribunais militares fizeram parte do poder Executivo. Foi apenas a partir da Constituição de 1934, durante a gestão de Getúlio Vargas, que a Justiça Militar foi oficialmente integrada ao Poder Judiciário. 

O que faz o Tribunal Militar? 

Agora que você sabe que os militares atuam sob regras distintas do resto da sociedade civil e que a Justiça Militar existe para julgá-los de acordo com o Código Penal Militar, fica a dúvida: o que há de tão diferente nos julgamentos de militares? Bem, vamos explicar algumas das peculiaridades para você!

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Alunos das escolas de formação da Aeronáutica. Fonte: FAB.

Primeiro, é interessante saber que os crimes e as punições variam dependendo se são cometidos em tempos de paz ou em tempos de guerra – sendo que as punições são bem mais severas quando a infração acontece em tempos de guerra! Quão mais severas? Bem, a pena máxima prevista no Código Penal Militar é a de morte por fuzilamento. 

Há diversas regras que se aplicam apenas a militares, já que são responsáveis por zelar pela integridade da nação e por seguirem uma rígida hierarquia. Veja alguns exemplos: 

  • Motim: quando os militares se reúnem contra a ordem de um superior e/ou ocupando quartel, fortaleza, navio, etc. Pena de quatro a oito anos de reclusão. 
  • Omissão de lealdade militar: quando um militar tem conhecimento do motim ou revolta e não informa os superiores. Pena de três a cinco anos de reclusão. 
  • Desrespeito a símbolo nacional: pena de detenção de um a dois anos. 
  • Deserção: Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Pena de detenção de seis meses a dois anos. 
  • Exercício de comércio por oficial: um oficial não pode ter qualquer participação em atividades comerciais, nem como sócio. Pena de um a dois anos de detenção. 

Além de tudo que pode ser considerado crime em tempos de paz, o Código Penal Militar também acrescenta todas as ações que são consideradas crimes específicos dos tempos de guerra.

Nesse caso, as penas são bem mais severas. Veja alguns dos crimes que resultam em fuzilamento: 

  • Traição; 
  • Covardia qualificada; 
  • Fugir do inimigo; 
  • Espionagem; 
  • Motim, revolta ou conspiração; 
  • Insubordinação; 
  • Abandono de posto; 
  • Deserção; 
  • Roubo ou extorsão. 

Quer conhecer na íntegra o Código Penal Militar? É só acessar pelo botão a seguir: 

Qual a estrutura do Tribunal Militar?

A estrutura da Justiça Militar é parecida com a da Justiça Comum. No primeiro grau, ela é composta por auditorias militares, organizadas geograficamente em circunscrições judiciárias militares. Essas instituições julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal.

O órgão máximo da Justiça Militar é o Supremo Tribunal Militar (STM) – semelhante ao Supremo Tribunal Federal. Ele conta com 15 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República. Ao todo, são três oficiais-generais provenientes da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército e três oficiais-generais da Aeronáutica. 

Todos eles precisam ser da ativa e ocupar o posto mais elevado da carreira. Além deles, completam o quadro cinco magistrados dentre brasileiros civis maiores de 35 anos. 

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Fontes: 

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