Assim como o Exército Brasileiro e a Marinha do Brasil, a Força Aérea Brasileira faz parte das organizações denominadas como Forças Armadas.
O Artigo 142 da Constituição Federal de 1988 define: “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República”.
Desse modo, fica claro que a Força Aérea é uma dentre as Forças Armadas do Brasil, subordinada diretamente ao Ministério da Defesa.