Exército aprova 2ª edição de normas para Procedimento de Heteroidentificação

Exército aprova 2ª edição de normas para Procedimento de Heteroidentificação

A 2ª edição das Instruções Gerais para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros nos seletivos para as Escolas de Formação de Militares de Carreira do Exército foi aprovada nesta sexta, dia 20 de janeiro, e começa a valer a partir do dia 1o de fevereiro.

O Procedimento de Heteroidentificação Complementar tem o objetivo de comprovar a autodeclaração de cor feita pelos candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas do seletivo. Essas vagas sempre correspondem a pelo menos 20% das vagas totais ofertadas, segundo determinado pela lei de no 12.990/2014.

Confira, na íntegra, a 2ª edição das Instruções Gerais para o Procedimento de Heteroidentificação aprovada pelo Exército:

Segundo o documento, os candidatos que se autodeclaram negros concorrem tanto pelas vagas reservadas quanto por ampla concorrência. Caso obtenha pontuação para se classificar pela ampla concorrência, a vaga reservada será passada para a próxima pessoa de cotas!

Antes do fim da homologação final do resultado do seletivo, todos os candidatos aprovados pelas vagas reservadas passam pelo procedimento de heteroidentificação, para comprovar sua autodeclaração de cor.

As Instruções Gerais ressaltam: “O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o mesmo não se enquadrou nos quesitos de raça ou cor utilizados pelo IBGE para a definição da raça negra”.

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