O que é Lei Marcial e quando ela se aplica?
Fonte: Jung Yeon-je/AFP

O que é Lei Marcial e quando ela se aplica?

Uma tentativa de golpe aconteceu na Coreia do Sul na última terça, dia 3 de dezembro, quando o atual presidente, Yoon Suk Yeol, decretou a Lei Marcial no país. Esse tipo de medida é geralmente aplicada em tempos de guerra ou quando há uma grande ameaça à segurança do país. O Estratégia Militares explica para você o que é a Lei Marcial e quando ela deve ser usada! 

O que é Lei Marcial? 

A Lei Marcial é um regime especial – ou um regime de exceção – que pode ser decretado pelo chefe de Estado de forma temporária. Durante a sua duração, toda a população civil do país deixa de funcionar sob as leis civis e passa a operar sob as leis militares. Isso implica na suspensão da maioria dos direitos individuais dos cidadãos. 

Entre as medidas que costumam ser adotadas durante a Lei Marcial estão: 

  • Toque de recolher; 
  • Restrição do direito de ir e vir; e
  • Limites na quantidade de pessoas que podem se reunir em uma localidade para impedir a ocorrência de greves e protestos, entre outras. 

A imprensa também pode ficar sob o controle do governo e restrita quanto às informações que pode divulgar. 

Vale ressaltar que, se um cidadão for detido durante esse período, ele também estará sujeito a ser julgado pelos tribunais militares! No entanto, as características da Lei Marcial variam de país para país. 

Quando a Lei Marcial pode ser aplicada? 

Por ser uma medida extrema, a Lei Marcial só costuma ser decretada quando é imperativo que a ordem seja mantida ou restabelecida dentro do país. Isso acontece, geralmente, em tempos de guerra ou em face de desastres naturais de grandes proporções. 

É possível que um governante tente usar a Lei Marcial para impôr – ou impedir, dependendo da situação – um golpe, como foi o caso na Coreia do Sul. 

Por que a Lei Marcial foi decretada na Coreia do Sul? 

A ação do presidente Yoon Suk Yeol pegou muita gente de surpresa! Ela foi anunciada no dia 3 de dezembro e entrou em vigor no mesmo dia, às 23h. A declaração aconteceu em meio a um momento político tenso, em que muitos se opõem ao presidente, sendo que o partido de oposição é maioria na Assembleia Nacional da Coreia do Sul. 

Moções para investigar denúncias de corrupção por parte da primeira-dama, cortes de gastos aprovados pela Assembleia e pedidos de impeachments causaram ainda mais atrito com o presidente. Ao declarar a Lei Marcial, Yoon Suk Yeol fechou o acesso à Assembleia Nacional com o uso de forças especiais da polícia e tomou o controle da imprensa. 

Ele alegou que a ordem foi dada para proteger o país da ameaça comunista das desprezíveis forças anti-estado norte-coreanas e proteger a ordem constitucional livre. 

Fonte: AFP

A população se levantou para protestar contra a decisão e os parlamentares pularam os muros da Assembleia Nacional, que tinha sido cercada, para uma sessão emergencial, em que votaram em unanimidade contra o decreto do presidente. Diante das críticas, da decisão da Assembleia Nacional e da reação populacional, Yoon Suk Yeol revogou a medida no dia seguinte. 

Já teve Lei Marcial no Brasil?

A Constituição brasileira não prevê a aplicação da Lei Marcial como no caso da Coreia do Sul. O que temos de mais próximo disso é a possibilidade de declarar estado de sítio ou estado de defesa – sendo que o estado de sítio é o que mais se assemelha à Lei Marcial

Entre outras ações, o estado de sítio inclui: obrigar a permanência em localidade determinada e a relativização de direitos, como a liberdade de imprensa. No entanto, é uma medida temporária que pode durar, no máximo, 30 dias. Ele também não pode ser instituído apenas pela autoridade do presidente – é preciso a aprovação do Congresso. 

O estado de sítio só foi decretado três vezes na história do Brasil: 

  • Outubro de 1930: declarado pelo presidente Washington Luís diante da revolta liderada por Getúlio Vargas. O objetivo era tentar passar o governo para o candidato eleito Júlio Prestes, antes que Vargas tomasse o poder; 
  • Novembro de 1935: declarado por Getúlio Vargas, devido à revolta comunista nas cidades de Natal, Recife e Rio de Janeiro; 
  • Novembro de 1955: decretado por Nereu Ramos, presidente do Senado, com a ajuda do General Lott, que realizou o contragolpe preventivo a fim de garantir que Juscelino Kubitschek, o candidato eleito, conseguisse assumir o poder. 

Agora, não vá confundir! Pode ser que a ditadura militar no Brasil lembre as características do estado de sítio, mas não é a mesma coisa! O golpe militar de 1964, que instituiu um regime de exceção, não teve a aprovação do Congresso Nacional e tampouco teve o caráter temporário do estado de sítio. 

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