“A soberania do Estado não se circunscreve ao território terrestre. Uma convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), que entrou em vigor em 1994, definiu como mar territorial uma faixa de 12 milhas náuticas (cerca de 22,2 quilômetros) de largura a partir da linha de base da costa”.
(Fonte: MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2. ed. São Paulo: Atual, 2012, p. 215).
Sobre o mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), pode-se afirmar que: