O anteprojeto da Constituição de 1823 mantinha a eleição indireta e o voto censitário com uma peculiaridade: a riqueza era medida pela quantidade de farinha de mandioca que se pudesse produzir. Diz Tobias Barreto que “tão estranha e pitoresca exigência despertou a veia humorística do povo, donde logo partiu o apelido destinar a ferir de ridículo: Constituição da Mandioca”. Os detalhes da proposta eram claramente discriminatórios e injustos e ela foi rejeitada pelo plenário.
LUSTOSA, Isabel. As trapaças da sorte. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2004. Adaptado.
Apesar de encarado como controversas por determinados estratos políticos, as restrições impostas pela “Constituição da Mandioca”: