"A Regência Permanente, em nome do Imperador o Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Câmara dos Deputados [...] decretou as seguintes mudanças e adições à mesma Constituição:
Art. 1º O direito, reconhecido e garantido pelo art. 71 da Constituição, será exercido pelas Câmaras dos distritos e pelas assembléias, que, substituindo os conselhos gerais, se estabelecerão em todas as províncias, com o título de assembléias legislativas provinciais. [...]"
(Ato Adicional 12 de agosto de 1834).
A criação das assembleias provinciais em 1834 representou