"Art. 1º. Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta Lei serão considerados de condição livre." Este é o artigo da:
Questão
Escola de Sargento das Armas - ESA - Geral/Aviação
1986
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
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A
Leia Áurea
B
Lei Saraiva-Cotegipe
C
Lei Nabuco Araújo
D
Lei Rio Branco