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2023
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Discursiva
Texto I

O termo racismo não possui uma definição concreta e predominante, contudo, algumas instituições o definem e, quase sempre, os conceitos convergem. Segundo o dicionário Michaelis, racismo é:

- “Teoria ou crença que estabelece uma hierarquia entre as raças (etnias).

- Doutrina que fundamenta o direito de uma raça, vista como pura e superior, de dominar outras.

- Preconceito exagerado contra pessoas pertencentes a uma raça (etnia) diferente, geralmente considerada inferior.

- Atitude hostil em relação a certas categorias de indivíduos.

Já a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tratado internacional de direitos humanos adotado pela Assembleia das Nações Unidas, define discriminação racial como:

“toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.

A teoria da democracia racial, embora antiga, foi apresentada formalmente ao Brasil pelo sociólogo Gilberto Freyre, em seu livro Casa-Grande & Senzala. A obra busca compreender o surgimento da formação familiar, bem como as características que definem o povo brasileiro. Assim, com a teoria sistematizada pelo autor, o mito acaba por ser reforçado. Tanto que, escravizados de outros países, ao terem conhecimento sobre essa possível democracia, tinham vontade de fugir para o Brasil.

A ideia de que negros, brancos, indígenas e tantas outras raças e etnias vivem em paz e possuem direitos iguais no Brasil começou com a obra, porém, com o passar dos anos, ela acabou sendo negada. Um marco para a desmistificação da teoria democracia racial foi a própria Constituição de 1988, que tipifica racismo como crime, isto é, confirma a existência do racismo e a realidade desigual entre pessoas brancas e negras. Caso não existisse racismo, como a legislação brasileira iria criar medidas para combatê-lo (seria contraditório combater algo que não existe)?

Na lei brasileira existem punições diferentes para os crimes de racismo e injúria racial.

O crime de racismo se configura quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, quem praticou pode ser punido independente de quando cometeu o crime. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 4º, rege-se pelos princípios de:

“I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.”

Já a injúria racial acontece quando a honra de alguém é ofendida usando de elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. Está associada ao uso de palavras com teor depreciativo e/ou ofensivo referentes à raça ou cor.

O crime de injúria está previsto no Código Penal. O condenado deve cumprir pena de detenção de um a seis meses ou multa. Contudo, se a injúria conter elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deficiente, a pena aumenta para reclusão de um a três anos.

(Disponível em <https://www.politize.com.br/racismo-como-e-estruturado/> Acesso em 28 mai. 2023)

Texto II


(Disponível em <https://www.pmav.es.gov.br/uploads/files/atividades-pedagogicas-2021/6-ano-semana-2-periodo-de-01-a-05-de-marco-de-2021.pdf/> Acesso em 28 mai. 2023)

Texto III

Racismo no esporte

Nacional e internacionalmente o racismo no esporte tem crescido cada vez mais. No Brasil, quase um terço dos episódios em 2019 foram registrados no Rio Grande do Sul. De acordo com o Observatório da Discriminação Racial no Futebol que organiza, desde 2014, relatórios anuais, recolhendo dados sobre casos de preconceito, seja racial, homofóbico ou de xenofobia constatou que em quase todos os anos houve crescimento em relação ao ano anterior. Em 2017 foram registrados 43 casos no futebol brasileiro, média mantida em 2018, com 44, mas que saltou para 59 em 2019.

"... o futebol reflete a sociedade", é o que disse em entrevista Marcelo Carvalho, diretor do Observatório da Discriminação Racial no Futebol. Para ele, "o momento político no Brasil e no resto do mundo é um fator que conspira para o afloramento do racismo" e outro fator seria que "o racismo ficou mais visível também porque os jogadores estão chegando a um nível mais elevado de conscientização e começaram a denunciar os casos, indo para as redes sociais ou avisando os árbitros quando veem as manifestações racistas partindo das arquibancadas".

De Muhammad Ali, do boxe, passando pelos velocistas Tommie Smithe e John Carlos, que fizeram o gesto dos Panteras Negras, no pódio das Olimpíadas de 1968, até Lewis Hamilton que tem se manifestado a cada novo GP da Fórmula 1, os atletas, há anos, têm contribuído com a luta antirracista.

A velocista mais rápida da história do Brasil, Rosangela Santos, disse certa vez em entrevista que "o esporte pode ajudar na reeducação comportamental popular, principalmente nas arquibancadas. E nós, atletas negros, devemos nos impor. "

Sobre a forma como o Brasil e o povo brasileiro tratam a causa, há quem acredite que falhamos ao lidar com a questão. Breiller Pires, jornalista do El País e ESPN pensa que "o Brasil perde muitas oportunidades de discutir problemas relacionados a questão racial", para a qual cita um exemplo. "No ano passado, Roger Machado, técnico do Bahia, que proferiu um discurso épico sobre discriminação racial, lá no Maracanã, depois do jogo contra o Fluminense que promoveu o encontro dos dois únicos técnicos negros na época, da Série A do Campeonato Brasileiro. E ao longo da semana aquilo foi muito pouco debatido, se perdeu rapidamente na pauta diária e nos programas de televisão. A própria cobertura esportiva como um todo não aproveitou aquele momento para jogar luz sobre a questão racial utilizando o esporte como uma plataforma", explanou Breiller.

A fim de mudar o atual cenário e até mesmo não atuar apenas em punições isoladas, em dezembro de 2019, o Grêmio assinou um Protocolo de Intenções com a Defensoria Pública da União, por meio do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE-DPU). O documento prevê ações de enfrentamento ao racismo institucional e estrutural no âmbito do futebol. Importante iniciativa já que o Estado do Rio Grande do Sul tem sido o campeão de manifestações racistas no futebol brasileiro. 

Outra ação, depois de realizar iniciativa que ganhou o nome de Curso de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Abuso no Esporte (PEAAE), o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) colocou no ar, em agosto, uma série de eventos virtuais voltados ao lançamento do Programa de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no Esporte.

Além disso, conversas com representantes de torcidas organizadas e campanhas publicitárias e em redes sociais são diferenciais na luta antirracista no esporte.

(Disponível em <https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/caio-magri/2020/09/27/racismo-no-esporte.htm> Acesso em 28 mai. 2023)

Tendo em vista os textos apresentados, escreva uma redação dissertativa-argumentativa ou expositiva, sobre o tema: 

O combate ao racismo no Brasil