Questão
Simulado AFA
2023
Texto-IO-Trabalho1363bb661cfd
Texto I

O Trabalho Escravo no Brasil (1500 – 1888)

A história colonial do Brasil ocorreu entre os séculos XVI e XIX. Em 1534, quando o rei de Portugal, D. João III, dividiu o território em 14 capitanias hereditárias, a colonização efetivamente se iniciou.

No início do século XVI, a economia do Brasil baseou-se na extração de pau-brasil, na produção de açúcar, de tabaco e de algodão. O Brasil tornou-se o maior produtor mundial de açúcar da época. No final do século XVII, com o declínio das exportações de açúcar, a economia extrativista da colônia adentrou no ciclo do ouro, sempre sob a administração colonial portuguesa. 

A mão de obra escrava foi o pilar das relações de trabalho no período colonial. Incialmente os colonizadores portugueses se apropriaram da escravidão indígena já existente entre as tribos nativas. Todavia, a escravização dos índios foi dificultada, especialmente, pelas epidemias de doenças que causaram baixas demográficas intensas, extinguindo até aldeias inteiras – o que exigia constante substituição de mão de obra na montagem dos engenhos de açúcar –, e pelos interesses divergentes existentes entre a Coroa portuguesa e missionários jesuítas, que pretendiam torná-los súditos cristãos e força de trabalho, e os colonos, que se interessavam em mantê-los como mão de obra.

Com a expansão mercantilista portuguesa, em meados do século XVI, o tráfico de escravos negros africanos para o Brasil colônia passou a ser realizado para suprir a necessidade de mão de obra. Estima-se que 35,3% dos escravos envolvidos no comércio triangular entre os continentes africano, europeu e americano vieram para o Brasil, ou seja, mais de 4 milhões de pessoas de origem africana foram escravizadas no País.

A partir do fim do século XVII, por múltiplos fatores, inclusive por pressão diplomática do Reino Unido em razão de seus interesses econômicos, a ordem social escravista brasileira articulou-se entre o intenso tráfico de escravos e o número constante de alforrias. 

Em 1808, o exército do imperador francês Napoleão Bonaparte invadiu Portugal e a família real portuguesa estabeleceu a sede oficial do Império português no Rio de Janeiro. Em 1815, D. João VI elevou o status do Brasil de colônia a Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, a Corte retornou para Portugal e D. Pedro I, herdeiro de D. João VI, permaneceu no Brasil para governá-lo como regente.

Em 1822, sob a ameaça de perda da limitada autonomia política concedida a partir de 1808, líderes brasileiros convenceram D. Pedro I a declarar a independência, tornando-o o primeiro imperador do recém-criado Império do Brasil.

O período imperial, de 1822 a 1889, além de preservar por várias décadas a escravidão (até 1888), não prestigiou o surgimento de um processo de industrialização e de urbanização da economia brasileira, nem instituiu, por consequência, um Direito do Trabalho no Brasil.

A Constituição Imperial de 1824 não fazia referência a direitos trabalhistas. Tampouco a Lei de Locação de Serviços, de 1830, que regulava o contrato de prestação de serviços exercido por brasileiros ou estrangeiros. Somente em 1850 surgiu uma legislação que fez referência ao trabalho, ao regulamentar a profissão do comerciante; trata-se do Código Comercial daquele ano, documento normativo que não estipulava direitos efetivamente trabalhistas. 

No final do período imperial, o País começou a experimentar um surto de progresso, em torno dos anos 1880, com a economia e a sociedade se desenvolvendo mais rapidamente do que nas décadas anteriores.

Entretanto, o fim da escravatura, no País, foi extremamente lento, bastante gradual e significativamente tardio, sendo o último dos estados latino-americanos a abolir a escravidão dentro de suas fronteiras.

Em 1850, foi aprovada a Lei Eusébio de Queiroz, que estabeleceu medidas para a repressão do tráfico de africanos para o Brasil, sendo que sua promulgação é relacionada, sobretudo, às pressões britânicas sobre o governo brasileiro para a extinção da escravidão no País. Em 1871, foi aprovada a Lei do Ventre Livre, que decretava que todos os filhos de escravos nascidos no Brasil, a partir daquele ano, seriam considerados livres; e, em 1885, a Lei dos Sexagenários, que garantiu liberdade aos escravos com 60 anos de idade ou mais. Por fim, em 1888, foi aprovada a Lei Áurea, que decretava a abolição imediata da escravidão no Brasil.

Além de promulgar essas leis nacionais, as quais tinham efeitos parciais nos índices de escravatura, o Governo imperial transferiu o controle da população escrava e dos homens livres para a competência dos municípios. A propósito, tanto no Império como na primeira República, o Governo central delegava parcelas importantes de poder aos governos locais, com isso elevando o seu poder sobre as populações; em contrapartida, recebia o pleno apoio dos coronéis municipais.

O Brasil foi o último país ocidental a abolir oficialmente a escravatura, que ocorreu com a Lei Áurea, de 13 de maio de 1888. 

A abolição da escravatura, todavia, restringiu-se a conceder liberdade formal aos ex-escravos, sem implementar quaisquer políticas públicas inclusivas relacionadas, como, por exemplo, a reforma agrária, a ampliação do mercado de trabalho para os libertos, o acesso à educação, à saúde etc. Se partirmos da premissa de que, “como alguns estudos recentes demonstraram, a liberdade era (e é) não uma categoria clara e definida, mas, ao invés disto, um emaranhado de concepções sobre direitos e proteções”, poder-se-ia afirmar que nem a prerrogativa básica de cidadania, a liberdade, foi efetivamente concedida.

A despeito das inúmeras discussões historiográficas que permeiam o estudo da escravidão no Brasil, o fato é que o Brasil tem a sua história marcada por quase quatro séculos de escravidão, caracterizados pela ausência de garantia de direitos humanos básicos, exploração, violência e segregação racial e social.

(Disponível em <https://www.tst.jus.br/memoriaviva/-/asset_publisher/LGQDwoJD0LV2/content/ev-jt-80-02> Acesso em 31 mai. 2022) 

Texto II

Trabalho escravo contemporâneo e a pandemia de Covid-19

Por decorrência da Covid-19, estima-se um aumento na taxa de desocupação de 12% nos últimos seis meses, resultando em mais 12,4 milhões de pessoas na rua. Esse contingente funciona como reserva de mão de obra barata disponível à exploração e à escravização.
A vulnerabilidade ao trabalho escravo vem sendo fortemente impactada pela pandemia do coronavírus, segundo relatório da Fundação Walk Free, publicado em agosto de 2020. Estima-se em 40,3 milhões o número de escravos contemporâneos no mundo hoje e as mulheres são a grande maioria, correspondendo à 71% do total. O relatório do Walk Free de 2020 sobre efeitos da pandemia no mundo do trabalho, além de relatar a situação em que se encontram migrantes trabalhadores, aponta medidas que algumas empresas vêm adotando no combate, dependendo do grupo ou setor.

Em Singapura, por exemplo, trabalhadores da construção civil foram colocados em quarentena em dormitórios comuns, sem equipamento de proteção, alimentação inadequada e acomodações precárias. Do total de casos de contágio nas últimas semanas, 80% concentram-se em dormitórios de trabalhadores da construção civil no mesmo país. Trabalhadoras do setor da moda e vestuário na Indonésia e Camboja estão sob forte pressão de demissão e de redução de horas de trabalho por causa do cancelamento de pedidos das grandes lojas de departamentos e marcas internacionais, sem avisos ou compensações prévias. Desse modo, demissões em massa, licenças não remuneradas e reduções de horas de trabalho convivem com manutenção de compromissos salariais, financiamento de retorno dos trabalhadores migrantes aos países de origem e transformação de mídias sociais corporativas em canais de disseminação de informações sobre coronavírus.

Nos locais em que a economia informal é predominante os efeitos são devastadores, como no Brasil. O auxílio emergencial do Estado para conter os efeitos da desocupação da mão de obra teve 108,4 milhões de pessoas cadastradas, número maior do que toda a força de trabalho brasileira no primeiro trimestre de 2020, de 105,1 milhões de pessoas. Por decorrência da Covid-19, estima-se um aumento na taxa de desocupação de 12% nos últimos seis meses, resultando em mais 12,4 milhões de pessoas na rua, agravando ainda mais o quadro da informalidade no país. As primeiras interpretações dos dados sobre o impacto das medidas destacam que trabalhadores informais que não se encontram no cadastro de beneficiários do Bolsa Família são os mais prejudicados pelos efeitos da pandemia. Esse contingente funciona como reserva de mão de obra barata disponível à exploração e à escravização.

(Disponível em <https://diplomatique.org.br/trabalho-escravo-contemporaneo-e-a-pandemia-de-covid-19/> Acesso em 31 mai. 2022)


Texto III



(Disponível em <https://apublica.org/2017/10/no-mapa-o-trabalho-escravo-no-brasil//> Acesso em 31 mai. 2022)

Texto IV




(Bráulio Bessa, Poesia com rapadura. Disponível em <https://suburbanodigital.blogspot.com/2019/04/charge-de-jean-galvao-trabalho-escravo.html/> Acesso em 31 mai. 2022) 

A partir da leitura dos textos constantes dessa prova, indique a alternativa correta.
A
Enquanto o texto I apresenta caráter argumentativo, o texto III deve ser visto como meramente descritivo.
B
A crítica contida no texto II está no fato de não se deveria fechar a economia do país durante o processo de pandemia.
C
O texto II apresenta informações que servem como complementação para a construção do texto I.
D
O texto IV, misto, utiliza-se de forma plena das duas linguagens envolvidas em sua construção: a verbal e a não verbal.