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Texto 1

O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim

Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet” e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.

O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.

O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.

Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.

Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.

Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.

(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)

Segundo opinião expressa no texto, o Marco Civil da internet é
A
irretocável, embora não tenha sido amplamente debatido com a população. 
B
inapropriado, visto que compromete a liberdade de expressão do cidadão.
C
prescindível, uma vez que as leis tradicionais eram suficientes para tratar do meio virtual. 
D
fundamental, mesmo que seja precoce tecer julgamentos a respeito de sua eficácia. 
E
impotente, já que a maioria dos provedores atende a leis internacionais.