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“Uma alimentação saudável deve ser: acessível física e financeiramente, saborosa, variada, colorida, harmoniosa e segura”, segundo o Ministério Público do Estado, instituição pública autônoma que informa, em seu Manual clínico de alimentação e nutrição: alimentos seguros, sem agrotóxicos, não oferecem riscos à saúde por qualquer tipo de contaminação físico-química, biológica ou genética.
O artigo de Tarcisio Miguel Teixeira, recém-publicado na Revista de Direito Sanitário, analisa a questão da atual da presença de agrotóxicos nos alimentos, a falta de informação a respeito dos produtos aplicados para sua produção, além de estabelecer a relação diretamente proporcional entre saúde e alimentação saudável, ressaltando o direito essencial da informação a respeito da qualidade do que estamos servindo à mesa.
Segundo o autor, o modelo monocultural de agricultura, hoje, é a produção de alimentos com agrotóxicos “para controlar plantas que competem com micro-organismos e insetos”, o que acaba estimulando a ação de plantas invasoras, doenças e pragas e aumentando a necessidade do uso de pesticidas. Mas o que mata o mal das plantações, adoece e também pode matar o ser humano, provocando alergias perigosas e intoxicações graves. Teixeira mostra que se o Ministério Público alerta o consumidor, o governo aprova projetos de lei que liberam o uso de substâncias tóxicas nas lavouras brasileiras, abafando as ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujo objetivo final é a defesa do consumidor, no sentido de garantir a qualidade dos produtos que a população consome.
O autor aborda “a baixa preocupação de grupos de consumidores em relação à contaminação dos alimentos com agrotóxicos”, na referência ao trabalho de pesquisadores sobre o tema, e comenta os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), de 2012, criado pela Anvisa.
De acordo com o estudo, avaliaram-se os principais alimentos consumidos pelos brasileiros quanto à toxidade, “com resultados do uso de agrotóxicos não recomendados para a respectiva cultura e uso de produto permitido, acima do limite máximo: o abacaxi, com 41%, a cenoura (33%), o morango (59%) e o pepino (42%)”. Observa-se, pelos resultados obtidos nas pesquisas, que há uma contaminação crônica dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros – o veneno está servido. A lei garante os direitos à alimentação adequada, à saúde e à informação da qualidade dos alimentos. A Constituição Federal de 1988, no art. 4º, prevê a segurança alimentar e nutricional, abrangendo: “promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população; a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial”. Apesar de os produtos orgânicos se constituírem uma boa alternativa, os altos preços dos mesmos impossibilita a adoção dessa escolha pela grande maioria da população, observa o autor.
Por que as informações sobre agrotóxicos não estão disponíveis aos consumidores? Duas respostas se destacam: falta de regulamentação para que os comerciantes e produtores disponibilizem essas informações, e intenção de preservar interesses econômicos. Existe alguma luz no fim do túnel? Para Teixeira, há um projeto de lei brasileiro para obrigar produtores e comerciantes a fornecerem informações sobre o assunto, não dispensando a atitude de investigação constante dos consumidores. Aumentar a produção de orgânicos é uma medida a ser adotada pelo Executivo, e o Ministério Público precisa assumir o papel de fiscal jurídico da produção agrícola do país, pois, na visão do autor, “agricultura é também fonte de vida, de história e de biodiversidade – uma biodiversidade formada a partir da natureza e da atuação histórica do homem, trazendo em cada ‘cultura vegetal’ a ‘cultura humana'”.
(Jornal da USP, Direito à informação sobre agrotóxicos em alimentos é essencial, 22/05/2017. Disponível em: Acesso em 20/11/2020)
Assinale a alternativa em que o termo sublinhado faz referência a um termo anafórico, podendo ser substituído por ele sem prejuízo de sentido.