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2021
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O Protocolo de Nagoia e a bioeconomia amazônica

Teresa Rossi e João Emmanuel Cordeiro Lima

28 de Março de 2021

Ratificação do acordo pode funcionar como um mecanismo de indução de investimentos em pesquisa e desenvolvimento com espécies da floresta mais biodiversa do planeta

O Brasil finalmente concluiu, no dia 4 de março, o longo processo de ratificação do Protocolo de Nagoia, um dos acordos internacionais mais importantes ligados à Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas. A convenção foi criada na Rio-92 com três principais objetivos: 1) a conservação da diversidade biológica; 2) sua utilização sustentável; e 3) a repartição justa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, não só entre países, mas também com as comunidades tradicionais que detém conhecimento sobre o uso dessas espécies.O Protocolo de Nagoia foi proposto há dez anos justamente para definir as normas que regulam este terceiro objetivo –a repartição monetária e não monetária – no cenário internacional, defendendo os interesses dos países detentores de biodiversidade em relação aos países que geralmente processam esses recursos para desenvolver produtos industriais e biotecnologias. A partir desses três princípios, consolida-se o sistema internacional de acesso — entendido como uso para fins de pesquisa e desenvolvimento — e repartição de benefícios (ABS, pela sigla em inglês), regulamentado no Brasil pela Lei 13.123 de 2015, a Lei da Biodiversidade.

O estudo “Destravando a agenda da bioeconomia: soluções para o uso sustentável dos recursos genéticos e conhecimento tradicional no Brasil”, realizado pelo Instituto Escolhas, ressaltou a importância da Lei da Biodiversidade para o desenvolvimento da bioeconomia — especialmente na Amazônia — e apontou caminhos para aprimorar o sistema brasileiro de acesso e repartição de benefícios. A recente ratificação do Protocolo de Nagoia é um passo importante nesse sentido, pois não só contribui para melhorar os dispositivos desse sistema no Brasil, como também estimula a cooperação internacional e regional no uso sustentável dos recursos genéticos.

A adoção desses sistemas pelos países que compartilham o bioma Amazônia, aliado a um esforço de conformidade global que promova sua observância, em linha com o preconizado pelo protocolo, pode funcionar como um mecanismo de indução de investimentos em pesquisa e desenvolvimento com espécies da floresta mais biodiversa do planeta. Oito dos nove países da região amazônica (com exceção do Suriname) assinaram o Protocolo de Nagoia e cinco já são parte desse acordo. Com a ratificação pelo Brasil, ficam pendentes apenas os processos de Colômbia e Equador para que toda a região possa se beneficiar da convergência regulatória em torno da exploração sustentável dos recursos genéticos.

A partir da padronização das regras propiciadas pelo protocolo, empreendedores e financiadores terão melhores condições e mais incentivos para planejar o seu negócio e investir na região, desenvolvendo novos produtos e serviços, e gerando emprego e arrecadação de tributos em modelos de negócios sustentáveis. Além disso, a repartição dos benefícios se somará a esses efeitos positivos, seja na forma monetária ou não monetária, podendo ser utilizada diretamente em ações de preservação ou de capacitação e transferência de tecnologia voltadas para que as comunidades tradicionais desenvolvam seus próprios negócios, mobilizando seus conhecimentos ancestrais.

Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2021/O-Protocolo-de-Nagoia-e-a-bioeconomia-amaz%C3%B4nica

Assinale, dentre as alternativas a seguir, aquela em que a análise sintática do termo em destaque está correta.
A
“(...) ressaltou a importância da Lei da Biodiversidade para o desenvolvimento da bioeconomia (...)” (Objeto indireto)
B
“A partir desses três princípios, consolida-se o sistema internacional de acesso” (Sujeito)
C
“(...) a repartição dos benefícios se somará a esses efeitos positivos (...)” (Objeto direto)
D
“O Brasil finalmente concluiu, no dia 4 de março, o longo processo de ratificação do Protocolo de Nagoia” (Adjunto adnominal)
E
“A convenção foi criada na Rio-92 com três principais objetivos” (Agente da passiva)