(PROPOSTA DE REDAÇÃO)
Texto 1
O trabalho escravo é uma realidade. Mas as punições, não
Apesar das políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que legislação caminhe para um retrocesso.
Do período colonial até o final do império, o Estado brasileiro tolerava a posse de uma pessoa por outra. Indígenas e negros trazidos da África foram as principais vítimas desse período. Os navios negreiros comercializaram pelo menos 5 milhões de africanos com o Brasil durante esse período, entre os séculos 16 e 19.
Em 1888, com a Lei Áurea, o trabalho escravo formal se tornou ilegal. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão. Hoje, o que chamamos de trabalho análogo à escravidão não define apenas atividades em que o trabalhador não recebe salário ou trabalha obrigado, como era o caso das relações de exploração do Brasil colonial e imperial.
Segundo o Código Penal Brasileiro, é considerado trabalho escravo qualquer atividade cujas condições do trabalhador atentem contra a dignidade humana.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é crime submeter o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer tipo de trabalho forçado. Leia:
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.”
O texto da lei ampara bem os trabalhadores brasileiros: não é um conceito frágil ou abrangente demais. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas consideram boa a definição usada pelo Brasil.
Reforça o aparato legal relativo ao tema o fato de que a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal contém artigos que repudiam o trabalho em condições análogas à escravidão, direta ou indiretamente. Na Constituição Federal Brasileira, o artigo 1º garante a dignidade da pessoa humana e no artigo 5º diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Em 1995, o Brasil se tornou um dos primeiros países do mundo a reconhecer a existência de trabalho escravo. Desde então, até 2014, cerca de 50 mil trabalhadores em condições degradantes foram resgatados.
De acordo com a ONG Repórter Brasil, responsável pelo projeto Escravo Nem Pensar, que combate o trabalho escravo através de ações educativas, as vítimas de trabalho escravo no Brasil são pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica.
Em comum, muitos dos trabalhadores resgatados de situações degradantes de trabalho são analfabetos ou têm baixa educação formal, têm pouca noção de direitos humanos e trabalhistas, além de perspectivas sociais limitadas. Muitas vezes, são imigrantes em situação irregular.
Tanto nas situações de trabalho escravo urbano, em atividades terciárias como construção civil e indústria têxtil, quanto no rural, que abrange pecuária, agricultura, carvoarias e madeireiras, os trabalhadores são aliciados pelos chamados “gatos”.
Esses indivíduos buscam cidadãos em condições vulneráveis e lhes ofertam falsas vagas de emprego. O trabalhador, muitas vezes, só descobre o problema quando chega ao local de trabalho.
Lá, o funcionário é informado de que “contraiu uma dívida”, seja pelo transporte, por ferramentas de trabalho ou até por alimentação. Essas cobranças indevidas são descontadas do salário que o trabalhador deveria receber. Algumas vezes, o empregador também “sequestra” os documentos do empregado.
Por isso, mesmo diante de alojamento precário, alimentação ruim, falta de assistência médica, jornadas exaustivas e maus tratos, o empregado fica impedido de se demitir.
São esses os mecanismos que coíbem a liberdade desses trabalhadores. Sem dinheiro, ameaçados e sem consciência de seus direitos trabalhistas, os explorados ficam “presos” a um emprego em que enfrentam maus-tratos e péssimas condições.
Quando conseguem escapar, voltam à condição anterior de miséria, o que os torna alvo fácil para outro trabalho na mesma condição. “Quando consegue voltar para sua terra natal, se encontra novamente em uma situação de vulnerabilidade e acaba aliciado para outro emprego em condições degradantes. Por isso, é preciso quebrar o ciclo”, explica a Repórter Brasil.
(Adaptado de: < https://www.nexojornal.com.br/explicado/2016/04/12/O-trabalho-escravo-%C3%A9-uma-realidade.-Mas-as-puni%C3%A7%C3%B5es-n%C3%A3o> Acesso em 26 mar. 2023)
Texto 2

(Disponível em: <https://twitter.com/SenadoFederal/status/488678749240844288/photo/1> Acesso em 07 abr. 2023)
Texto 3

(Disponível em: < https://suburbanodigital.blogspot.com/2019/04/charge-de-jean-galvao-trabalho-escravo.html> Acesso em 07 abr. 2023)
Tendo em mente o contexto apresentado, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “Como combater a persistência do trabalho escravo”.