Questão
Simulado EsPCEx
2022
PROPOSTA-REDACA-Leia1329a0764f67
Discursiva
(PROPOSTA DE REDAÇÃO)

Leia os textos abaixo.

Texto I

'Escravos contemporâneos': desemprego e pandemia elevam registros de exploração do trabalho no país

De janeiro a junho, o MPT contabilizou 772 trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão

SÃO PAULO — O desemprego e a fome que afligem o país têm feito crescer o trabalho escravo contemporâneo. De janeiro a junho deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 772 trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão no Brasil. Italvar Medina, procurador do Ministério Público do Trabalho e vice-presidente da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, estima que o número deve passar de 800 já em agosto. Em todo o ano passado, 942 trabalhadores foram resgatados, segundo o MPT. Isso significa que só no primeiro semestre foram registrados o equivalente a 80% dos casos de todo o ano passado.

A evasão escolar, o aumento do desemprego e a falta de renda, devido à pandemia, também preocupa as autoridades. No início deste mês, no município de Ibirim, em Pernambuco, 13 adolescentes com idades entre 13 e 17 anos foram resgatados de trabalho escravo na colheita de tomate, ao lado de seis adultos. Outros 68 trabalhadores trabalhavam sem registro em carteira, em total informalidade. Numa fiscalização em fazendas de café no Sul de Minas, em julho passado, uma adolescente de 16 anos estava entre 63 trabalhadores vítimas de tráfico de pessoas e trabalho escravo.

— Qualquer geração de aumento de pobreza e vulnerabilidade social impacta no trabalho forçado, no trabalho escravo. Abre espaço para a submissão e também para o trabalho infantil — diz Romulo Machado e Silva, subsecretário de Inspeção do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência.

Disponível em https://oglobo.globo.com/brasil/direitos-humanos/escravos-contemporaneos

Texto II

A presença do trabalho escravo na sociedade brasileira contemporânea

Eliana Alves Moretti Vieira

Publicado em 01/2021.

O que se observa atualmente, não mais do que antes, é que a civilização humana continua a corrida frenética por bens materiais. Assim como nas sociedades mais remotas, mesmo com todo o avanço no campo científico e do conhecimento em geral, uma economia estável pelo acúmulo de capital caçada ao desenvolvimento tecnológico ainda é considerada o fator determinante do desenvolvimento das grandes potências mundiais. O que impressiona é que para conseguir o destaque econômico mundial, a sociedade tecnológica não poupa esforços, não se importando até mesmo em reacender e alimentar a prática de atividades que já foram abolidas por serem consideradas incompatíveis com o estágio civilizatório contemporâneo da humanidade que tem como princípio a dignidade da pessoa humana e a garantia dos direitos humanos universais, principalmente a direito a vida e a liberdade.

No Brasil, o atual Estado Democrático de Direito tem como lema o respeito e a garantia aos direitos humanos fundamentais, condenando quaisquer atos que possam atingir esses direitos, como é o caso do uso da mão de obra escrava, que, no passado não tão distante, foi considerada uma prática pujante não só na história do desenvolvimento econômico e social e cultural do Brasil, mas em grande parte do mundo em todos os tempos. No entanto, essa prática foi formalmente abolida no território brasileiro. Porém, por se tratar de uma prática costumaz, as raízes da árvore conhecida como escravidão, continuam entrelaçadas nas bases da sociedade brasileira contemporânea de modo que seu crescimento tem se evidenciado a cada dia com o decrescimento social. Sendo considerada uma ação que apenas traz malefícios para aqueles que são vitimados por ela, o trabalho escravo deve ser considerado uma afronta aos princípios basilares da sociedade brasileira, pois fere, maltrata, dilacera e destrói a dignidade humana.

Muitos são os estudiosos que se empenham em analisar a fundo a dinâmica do processo escravizátorio na atualidade. A maioria dos estudos são conclusivos e tendem a demonstrar que a escravidão contemporânea pode, na maioria das vezes, ser considerada o fruto da necessidade do homem capitalista de acumular capital e aumentar seu poderio econômico. O ilustre professor e pesquisador brasileiro, Alfredo Bosi em sua obra “a dialética da colonização”, tece críticas a respeito da expansão do capital e a maneira perversa de conquista econômica por parte das nações, que, de maneira brutal e intensa conquistam novos espaços “a expansão moderna do capital comercial, assanhada com a oportunidade de ganhar novos espaços, brutaliza e faz retroceder as formas cruentas o cotidiano vivido pelos dominados”. (BOSI, 1992, p.21). Assim, pode-se dizer que a expansão capitalista em seu mito da moralidade e liberalidade prega o respeito à dignidade da pessoa humana, no entanto, a cada dia na busca pelo bem-estar individual, se evidencia o crescente desrespeito pelas pessoas, com a continuidade da força de trabalho escravista.

(...)

Por mais que se busque entender e esclarecer a dinâmica escravista na sociedade contemporânea, é importante que se leve em consideração que, assim como no passado , o trabalho escravo pode e deve ser considerado um problema bastante atual, que por sua vez ainda requer muita cautela, assim, não deve ser tratado como algo simples, relacionado a questões de ordem antropológica, econômica, racial ou cultural, pois, suas causas possuem raízes profundas que transpuseram e impregnaram a sociedade capitalista, fincando a cada dia mais e mais, seus poderosos tentáculos de maneira silenciosa e sorrateira, o que dificulta ainda mais a sua extinção.

Disponível em https://jus.com.br/artigos/87879

Texto III

“QUANDO CADA UM DE NÓS SENTE QUE A ESCRAVIDÃO É UM ATENTADO VERGONHOSO CONTRA A HUMANIDADE DAQUELE QUE É VÍTIMA DELA, A LUTA PELA ABOLIÇÃO EFETIVA PODE SE APOIAR NUMA NOVA FORÇA: MESMO OS ESCRAVAGISTAS MAIS CÍNICOS NÃO PODEM MAIS CONTINUAR ACREDITANDO QUE SEUS CRIMES SÃO DEFENSÁVEIS.” (PÉTRÉ-GRENOUILLEAU, 2009, P.103)

Texto IV

O trabalho escravo no Brasil

O trabalho escravo é uma grave violação de direitos humanos que restringe a liberdade do indivíduo e atenta contra a sua dignidade. O fenômeno é distinto da escravidão dos períodos colonial e imperial, quando as vítimas eram presas a correntes e açoitadas no pelourinho. Hoje, o trabalho escravo é um crime expresso no Artigo 149 do Código Penal, conforme a seguinte definição legal:

Código Penal Brasileiro

Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:

I- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – contra a criança ou adolescente;

II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Com base nos textos de apoio, nos texto da prova e em seus conhecimentos gerais, construa um texto dissertativo-argumentativo, em terceira pessoa, de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) linhas, sobre o tema:

“A exploração trabalhista: os escravos contemporâneos”

OBSERVAÇÕES:

1. Aborde o tema sem se restringir a casos particulares ou específicos ou a uma determinada pessoa.

2. Formule uma opinião sobre o assunto e apresente argumentos que defendam seu ponto de vista, sem transcrever literalmente trechos dos textos de apoio.

3. Não se esqueça de atribuir um título ao texto.

4. A redação será considerada inválida (grau zero) nos seguintes casos:

– texto com qualquer marca que possa identificar o candidato;

– modalidade diferente da dissertativa;

– insuficiência vocabular, excesso de oralidade e/ou graves erros gramaticais;

– constituída de frases soltas, sem o emprego adequado de elementos coesivos;

– fuga do tema proposto;

– texto ilegível;

– em forma de poema ou outra que não em prosa;

– linguagem incompreensível ou vulgar;

– texto em branco ou com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas; e

- uso de lápis ou caneta de tinta diferente da cor azul ou preta.

5. Se sua redação tiver entre 17 (dezessete) e 24 (vinte e quatro) linhas, inclusive, ou entre 31 (trinta e uma) e 38 (trinta e oito) linhas, também inclusive, sua nota será diminuída, mas não implicará grau zero.