Em Minas, a ordem de proceder à “derrama” – cobrança dos atrasados do mínimo anual de 100 arrobas de ouro fixado para o rendimento do imposto do quinto real – foi, em 1788-1789, sob um governador recém-chegado, Furtado de Mendonça, a ocasião da conjuração conhecida como “Inconfidência Mineira”. A produção de ouro vinha caindo desde 1760.
LINHARES, Maria Yedda. História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Elsevier, 2016, p. 105.
Os projetos defendidos pelos inconfidentes podem ser explicados pela conjuntura histórica de