Juridicamente, território nacional é a área que compreende todo o espaço, terrestre, fluvial, marítimo (12 milhas) e aéreo (coluna atmosférica), onde o Estado brasileiro é soberano. Mas, esse território poderá ser estendido quando se tratar de embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre e as embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas quando em território nacional. [...]
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A partir do texto, pode-se afirmar que território nacional é