DECRETO No 8.072, DE 20 DE JUNHO DE 1910.
Cria o Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores nacionais e aprova o respectivo regulamento.
Art. 1º O Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais, criado no Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, tem por fim:
a) prestar assistência aos índios do Brasil, quer vivam aldeados, reunidos em tribos, em estado nômade oupromiscuamente com civilizados;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D8072.htm
Criado em 1910, durante a Primeira República, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) teve sua atuação marcada pela: