Em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada, em nome do “Povo Brasileiro”, mas sem sua participação, a primeira Constituição da República. A Constituição de 1891 estabeleceu que o Brasil seria uma República Federativa, com um sistema de governo presidencialistas e um Parlamento bicameral; adotou uma carta de direitos de natureza estritamente liberal e conferiu ao Supremo Tribunal Federal o poder de controlar a constitucionalidade das leis.
VILHENA, Oscar. Constituições brasileiras (19891 e 1934). In: SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Dicionário da República: 51 textos críticos. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. p. 75.
Dentre as principais características da Constituição de 1891, pode-se destacar: