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2022
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Em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada, em nome do “Povo Brasileiro”, mas sem sua participação, a primeira Constituição da República. A Constituição de 1891 estabeleceu que o Brasil seria uma República Federativa, com um sistema de governo presidencialistas e um Parlamento bicameral; adotou uma carta de direitos de natureza estritamente liberal e conferiu ao Supremo Tribunal Federal o poder de controlar a constitucionalidade das leis.

VILHENA, Oscar. Constituições brasileiras (19891 e 1934). In: SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Dicionário da República: 51 textos críticos. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. p. 75.

Dentre as principais características da Constituição de 1891, pode-se destacar:
A
a adoção do voto censitário, que restringiu a participação política entre as camadas populares do país, e a extinção do Poder Moderador.
B
a separação entre Igreja e Estado, a partir do fim do Padroado, e a criação do voto secreto nas eleições como medida de contenção das fraudes eleitorais.
C
a introdução do voto feminino, que contribuiu para o aumento do corpo de cidadãos, e a concessão de ampla autonomia aos estados da federação.
D
a garantia do voto aos homens alfabetizados e maiores de 21 anos, bem como a criação de três poderes – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
E
o reconhecimento de clérigos e militares como cidadãos, até então desprovidos de direitos políticos, e manutenção do voto aberto – ou seja, não-secreto.