Portanto, se a lei humana não concorda coma lei natural, ela não é lei, mas corrupção da lei. Essa idéia de Tomás teve uma enorme influência, sendo frequentemente invocada para impugnar leis jurídicas consideradas em contradição com aquilo que aqueles que impugnam tal lei consideram direito natural. Para Tomás, a lei humana é moralmente válida quando deriva da lei natural. Na opinião de santo Tomás, as leis jurídicas injustas são "mais violência do que leis". Entretanto, considera ele, tais leis podem até ser obrigatórias, mas somente onde seja necessário "evitar escândalo ou desordem".
(Reale, G & Antiseri, D. “História da Filosofia”, vol.I. São Paulo: Paulus, 1990)
A partir da leitura desse fragmento sobre a concepção de política em São Tomás de Aquino, pode-se deduzir que